segunda-feira, 18 de julho de 2011

A função do Orientador Educacional

O papel do Orientador Educacional, Alzira Tenfen da Silva (1981), relaciona, a partir da posição de diversos autores, alguns dos papéis a ele atribuídos, tais como:

  • Especialista – prioridade ao aconselhamento psicopedagógico.
  • Generalista – orientação de grupo, registro de alunos, sessões de aula, aplicação de testes, organização de classes, fichas cumulativas, etc.
  • Monitor – orientação centrada no aluno.
  • Assessor – orientação centrada no contexto.
  • Consultor e assessor – assessoramento de pessoas e pequenos grupos, consultando professores, diretores, pais e outros.
  • Agente de mudança – revisão crítica.
  • Profissional de ajuda – ajuda, assessoramento.
  • Catalizador – o indivíduo realizando seu próprio papel.
  • Conselheiro e guia pessoal do aluno.
  • Agente de informações sobre oportunidades educacionais e ocupacionais.
  • Orientador da vocação do aluno.
  • Mediador entre comunidade escolar e familiar.
  • Membro do grupo profissional.
  • O posicionamento do Orientador Educacional deve incluir uma ética profissional, debatendo questões práticas, capazes de suscitar-lhe operações de pensamento que o desafiam e levam à reflexão e à pesquisa em busca de uma autêntica identidade apoiada em valores significativos.
    Diversas experiências auxiliam no levantamento desta hipótese e acredita-se que o espaço existe, basta que os profissionais se disponham realmente. Cabe enfatizar que o desempenho do papel do educador faz com que sua proposta seja, efetivamente, na educação.

    Em toda a ação do Orientador Educacional é necessária uma reflexão contínua sobre a realidade que o cerca, possibilitando-lhe um posicionamento profissional mais adequado. Ter sempre presente em suas atividades os princípios que servem de suporte ao processo de orientação, levando-o a uma ação mais consistente e coerente.

    O Orientador Educacional, muitas vezes, não tem condições de realizar todas as tarefas que lhes são pertinentes, correndo o risco de tornar-se generalista, ou de esvaziar sua ação, a ponto de torná-la irrelevante na escola.
    De acordo com Saviani (1980), “... a especialidade no campo educacional, como toda especialidade, só faz sentido na medida em que a área básica não seja perdida de vista... a especificidade da Orientação Educacional é apenas... a divisão no plano de educação...”.

    Orientadores Educacionais são antes de tudo, educadores, e a finalidade de toda e qualquer ação orientadora é educativa.
    Se a escola é uma instituição que tem por finalidade ensinar bem à totalidade dos alunos que a procuram, Orientador Educacional têm por função fundamental mobilizar os diferentes saberes dos profissionais que atuam na escola, para que a escola cumpra a sua função: que os alunos aprendam.

    Partindo da condição comum de educadores, cada um desempenha tarefas específicas, capacitado pela habilitação específica, cujo sentido é dado pelos fins comuns.
    A investigação sobre a realidade vivencial do aluno e sua percepção desta realidade deve ser o ponto de partida e o fio condutor do processo pedagógico.

    O Orientador Educacional que, através da investigação sobre a realidade, percebe que no processo de ensino-aprendizagem estão em jogo inúmeras relações, compreende que as relações na escola não são um fim em si mesmo, mas meio para que o aluno aprenda e amplie o seu conhecimento sobre “relações de ajuda”, passando a trabalhar as diferentes relações, que podem influenciar para que o aluno aprenda.

    O desenvolvimento de uma concepção crítica de educação comprometida com a realidade social e com sua transformação não prescinde do planejamento. Planejar envolve, em sua base, compreender a realidade em todos os seus desdobramentos, tanto de tempo, quanto de espaço.

    Segundo Heloísa Lück (1991), “Planejar a Orientação Educacional implica delinear o seu sentido, os seus rumos, a sua abrangência e as perspectivas de sua atuação. Vale dizer que esse planejamento envolve antes de tudo, uma visão global sobre a natureza da Educação, da Orientação Educacional e de suas possibilidades de ação”.

    Durante a década de 80, o sentido da Educação e da Orientação Educacional foi questionado, a tal ponto que grande parte das obras publicadas na área evidenciaram um resultado muito maior de menosprezo ao papel da escola como agente de Educação e de estabelecimento da anti-orientação educacional do que de explicitar sua natureza e configurar as possibilidades de sua atuação.

    Na definição da anti-orientação, o que se observou foi a construção de uma visão negativa e de uma generalizada atitude de desconsideração a tudo quanto o orientador educacional realizava nas escolas e a tudo quanto era definido na literatura a respeito. Assim, as funções da Orientação Educacional passaram a ser condenadas por serem vistas como tecnicistas, simplistas e limitadas em sua visão e alcance.

    De fato, as ações da área tinham horizontes limitados e necessitavam de revisão que viesse a dar à Orientação Educacional um sentido diferente, mais comprometido com a escola com um todo e com a realidade social do aluno. Como resultado, a Orientação Educacional ganhou um discurso político para direcionar seu trabalho, mas perdeu a força da ação.
    É importante, ter em mente, que de nada valem as boas idéias, se não vierem a revestir ações que as ponham em prática.

    A Orientação Educacional tem certas funções (ações) clássicas a serem desempenhadas no contexto pedagógico em que estejam inseridas, funções essas cujo sentido não é estático, mas sim, transforma-se continuamente, em razão da interação múltipla de variados fatores, que ocorre no processo dinâmico da prática social pedagógica.

    Funções e Atribuições do Orientador Educacional
    Educação Infantil
    A Orientação Educacional na Pré-Escola é muito importante no contexto escolar pelo papel que exerce junto à comunidade escolar.
    Oportuniza a visão criativa do profissional, na conscientização dos pais no dever de participar ativamente nas atividades escolares.
    Desperta nos educadores, pais e professores, a necessidade da observação em todos os momentos da vida da criança.
    Sugere programa de ação integrada entre pais, professores, orientadores educacionais que fortaleça a responsabilidade de todos na ação conjunta da educação.

    Ensino Fundamental
    A Orientação Educacional no Ensino Fundamental tem duas tarefas distintas a executar. São elas: uma correspondente as quatro primeiras séries e a outra, às quatro últimas séries.
    As atribuições do Orientador Educacional no Ensino Fundamental são:
    •Desenvolver junto ao educando, crianças que, são um trabalho de adaptação dos mesmos no ambiente escolar;
    •Desenvolver nos educandos, atitudes de otimismo e admiração com o mundo que os cerca;
    •Propiciar atividades que favoreça a socialização, a confiança em si e nos outros, a iniciativa e a criatividade dos educandos;
    •Deve dirigir as vistas dos educandos para os horizontes do mundo, para que descubram, com encanto, o próximo, em movimento de distanciamento dos dois centros que são o lar e a escola;
    •Habituá-los a viver e a conviver no ambiente escolar para que no mesmo se ajustem e melhor revejam suas potencialidades, a fim de melhor serem atendidos e orientados;
    •Observar os educandos quanto às suas peculiaridades de comportamento e temperamento, com a cooperação dos professores;
    •Nas últimas quartas séries de Ensino Fundamental, o Orientador deve dedicar-se com mais afinco à exploração e desenvolvimento das aptidões e preferências do educando. Vê-se, então, a necessidade de se intensificar o funcionamento das atividades extras-classes, bem como as oportunidades de visitas, excursões e estágios, para que aptidões e preferências tenham mais oportunidades de se manifestarem e se desenvolverem;
    •Revelar profissionalmente, o mundo do trabalho, uma vez que o educando, deva fazer a opção de curso profissionalizante;
    •Cuidados que fazem necessários como a educação sexual e a formação moral, pois existe o advento da crise pubertária e o despertar do espírito crítico.

    Ensino Médio
    O Ensino Médio tem por objetivo proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades com elementos de auto-realização, preparação para o trabalho e o exercício consciente da cidadania.
    Preocupa-se em esclarecer quanto à formação profissional, além, da incumbência de melhor orientar o jovem numa formação profissional.
    Tem a preocupação de orientar quanto às aptidões, tipos de profissões para os níveis técnicos ou universitários.

    As atribuições do Orientador Educacional no Ensino Médio são:
    •Realizar serviço integrado com o Serviço de Supervisão Escolar, visando o acompanhamento do rendimento escolar do aluno;
    •Participar dos Conselhos de Classe dando aconselhamento psicopedagógico oferecendo e coletando informações;
    •Propor atividades que favoreçam as relações interpessoais, aluno x professor e aluno x aluno e demais elementos da escola;
    •Participar da elaboração do Plano do SOE e do Plano da Escola;
    •Participar do critério para a constituição de turmas;
    •Selecionar atividades e desenvolvê-las atendendo as necessidades dos alunos para melhor conhecimento de si e do grupo;
    •Participar da compatibilização do Regimento Interno com a Legislação e Diretrizes propostas pelo currículo;
    •Participar das atividades de sondagem para a elaboração do diagnóstico da população escolar e da comunidade;
    •Participar da avaliação interna da Escola e do Serviço;
    •Manter atualizado o dossiê do aluno;
    •Assistir ao aluno individualmente ou em grupo em sessões programadas e sistemáticas;
    •Programar e coordenar atividades de informação profissional, envolvendo professores, família e comunidade;
    •Promover e/ou participar de reuniões e/ou sessões de estudo com professores;
    •Manter-se informado sobre as necessidades do mercado de trabalho;
    •Participar e acompanhar a execução de projetos e atividades especiais desenvolvidas na escola, oriundos de órgãos superiores;
    •Manter-se atualizado em assuntos educacionais.

    Aspectos Legais do Orientador Educacional no Contexto Educacional
    A Orientação Educacional no Brasil nem sempre aconteceu de forma sistemática na escola. Encontra-se suas raízes na Lei Orgânica do Ensino Industrial de 30 de janeiro de 1942 e no Decreto Lei nº 4244 de 04 de abril de 1942 que estabelece as diretrizes para a Orientação Educacional como função de encaminhar os alunos nos estudos e na escolha da profissão, sempre em entendimento com sua família. Porém, em seu artigo 50, a Orientação Educacional é concebida como um processo de adaptação do sujeito ao meio visando os problemas dos alunos, seus desvios que perturbam a vida da escola.

    Com o passar dos anos, o Orientador Educacional continuou a dirigir sua atenção ao aluno “irregular”, tendo que, “corrigir, encaminhar, isto é, adaptar o aluno a rotina da escola, ao invés de dirigir a sua ação ao processo integral de desenvolvimento da atividade educativa. Desta forma, se efetivava as intenções do Decreto Lei nº 4073/42 que reduz as funções da Orientação Educacional às atividades isoladas do contexto da escola, reduzindo-a a um veículo escolar repudiado por alunos e professores.”
    Em dezembro de 1968, em Brasília, foi aprovada a Lei nº 5564 que provê sobre o exercício da profissão do Orientador Educacional. A promulgação da Lei em 21 de dezembro de 1968 significou um avanço na definição e profissionalização do Orientador Educacional.

    Até a década de 70, em todo nosso país, a Orientação Educacional se apoiou num referencial basicamente psicológico reforçando a ideologia de aptidões.
    Com a Lei 5692/71, a Orientação Educacional passa a ser obrigatória no Ensino de 1º e 2º graus, para atender o objetivo de “qualificação para o trabalho” e de “sondagem de aptidões”. O artigo 10 refere-se: “Será instituída obrigatoriedade a Orientação Educacional nas escolas, incluindo Aconselhamento Vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade”.

    A partir das determinações desta lei, a Orientação Educacional desenvolve a sua prática nas escolas, baseada no autoconhecimento, nas relações pessoais, sondagem de aptidões e interesses, informações sobre as profissões e mercado de trabalho. As técnicas de aconselhamento, entrevistas, aplicação de testes, inventário de interesses, sociogramas, atendimentos a problemas disciplinares pautam a ação cotidiana do Orientador Educacional.
    Portanto, em 26 de setembro de 1973, é assinado o Decreto nº 72.846 regulamentando a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 que provê sobre o exercício da profissão de Orientador Educacional.

    DECRETO Nº 72.826 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1973
    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:
    Art. 1º - Constitui o objeto da Orientação Educacional a assistência ao educando, individualmente ou em grupo, no âmbito do ensino de 1º e 2º graus, visando o desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando-o para o exercício das opções básicas.
    Art. 2º - O exercício da profissão de Orientador Educacional é privativo:
    I – Dos licenciados em Pedagogia, habilitados em Orientação Educacional, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos.
    II – Dos portadores de diplomas ou certificados de Orientador Educacional obtidos em cursos de pós-graduação, ministrados por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação.
    III – Dos diplomados em Orientação Educacional por escolas estrangeiras, cujos títulos sejam revalidados na forma da lei em vigor.
    Art. 3º - É assegurado ainda o direito de exercer a profissão de Orientador Educacional:
    I – Aos formandos que tenham ingressado no curso antes da vigência da Lei nº 5692/71, na forma do art. 63, da Lei nº 4024, de 20 de setembro de 1961, até a 4ª série do ensino de 1º e 2º graus.
    II – Aos formandos que tenham ingressado no curso antes da vigência da Lei nº 5692/71, na forma do art. 64, da Lei 4024, de 20 de setembro de 1961, até a 4ª série do ensino de 1º grau.
    Art. 4º - Os profissionais de que tratam os artigos anteriores, somente poderão exercer a profissão após satisfazer os seguintes requisitos:
    I – Registro dos diplomas ou certificados no Ministério da Educação e Cultura.
    II – Registro profissional no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura.
    Art. 5º - A profissão de Orientador Educacional, observadas as condições previstas neste regulamento, se exerce, na órbita pública ou privada, por meio de planejamento, coordenação, supervisão, execução, aconselhamento e acompanhamento relativo às atividades de Orientação Educacional, bem como por meio de estudos, pesquisas, análises, pareceres compreendidos no seu campo profissional.
    Art. 6º - Os documentos referentes ao campo de ação profissional de que trata o artigo anterior só terão validade quando assinados por Orientador Educacional, devidamente registrado na forma desse regulamento.
    Art. 7º - É obrigatório à citação do número de registro de Orientação Educacional em todos os documentos que levam sua assinatura.
    Art. 8º - São atribuições privativas do Orientador Educacional:
    a) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de:
    - Escola
    - Comunidade
    b) Planejar e coordenar a implantação do Serviço de Orientação Educacional dos órgãos do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal e Autárquico; das Sociedades de Economia Mista, Empresas Estatais, Paraestatais e Privadas.
    c) Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global.
    d) Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando.
    e) Coordenar o processo de informação profissional e educacional com vistas à orientação vocacional.
    f) Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando.
    g) Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial.
    h) Coordenar o acompanhamento pós-escolar.
    i) Ministrar disciplinas de Teoria e Prática da Orientação Educacional, satisfeitas as exigências da legislação específica de ensino.
    j) Supervisionar estágios na área da Orientação Educacional.
    k) Emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional.
    Art. 9º - Competem, ainda, ao Orientador Educacional as seguintes atribuições:
    a) Participar no processo de identificação das características básicas da comunidade.
    b) Participar no processo de caracterização da clientela escolar;
    c) Participar no processo de elaboração do currículo pleno da escola;
    d) Participar na composição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos;
    e) Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;
    f) Participar do processo de encaminhamento e acompanhamento dos alunos estagiários;
    g) Participar no processo de integração escola-família-comunidade;
    h) Realizar estudos e pesquisas na área da Orientação Educacional.
    Art. 10º - No preenchimento de cargos públicos, para os quais se faz mister qualificação de Orientador Educacional, requer-se, como condição essencial, que os candidatos hajam satisfeito, previamente, as exigências da Lei nº 5564, de 21 de dezembro de 1968 e deste regulamento.
    Art. 11º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    (D.O. U. de 27-9-1973)
    A Lei 9394/96 mantém as propostas anteriores”.

    Princípios e Objetivos da Orientação Educacional
    Ver o educando em sua realidade bio-psico-social, com todo o respeito e consideração, a fim de que, a partir dessa realidade, se possa erigir uma personalidade ajustada, segura de si e compreensiva.
    Em reforço ao primeiro princípio, respeitar o educando em sua realidade, qualquer que ela seja.
    Realizar trabalho de orientação, sem criar dependências, mas orientar para a autoconfiança, independência, autonomia e cooperação.
    Em se querendo que o educando seja independente e respeitador, sensibilizá-lo para a necessidade de também respeitar os seus semelhantes.
    O trabalho de Orientação exige o maior número possível de informes a respeito do educando, o que deve ser diligenciado por todos os meios.
    Assistir todos os educandos, desde os mais aos menos carentes, bem como os que não revelarem carências.
    Dar ênfase aos aspectos preventivos do comportamento humano, uma vez que é muito mais fácil evitar um acidente do que se recuperar do mesmo. Este princípio guarda analogia com outro de natureza médica e que diz: “um grama de prevenção vale mais que uma tonelada de curas”. Assim, o ideal será a Orientação Educacional agir, preferencialmente, de maneira profilática do que curativa.
    Estabelecer um clima de confiança e respeito mútuo, incentivando a procura espontânea do Serviço de Orientação Educacional, logo que a dificuldade ou uma dúvida surja na vida do educando, antes que a mesma tome vulto e desoriente.
    Procurar envolver todas as pessoas com o processo de educação, como diretor, professores, pais, serventes, etc., para que todos cooperem com a Orientação Educacional, no sentido de ajudá-la a melhor ajudar o educando.
    A Orientação Educacional deve ter muito cuidado em formular juízos a respeito do educando, não esquecendo que este é um ser em evolução, em marcha para a maturidade e que uma série de fatores pode estar influenciando-o para que ocorra o comportamento anormal que tem apresentado.
    A Orientação Educacional deve ser levada a efeito como um processo contínuo e não como ação esporádica dos momentos em que faltarem professores ou que surgirem dificuldades maiores. Deve ser trabalho planejado para todo o ano letivo, sem aquelas características de tapa-buraco.
    A Orientação Educacional tem de trabalhar em estreito entendimento com a direção. Jamais em sentido de subserviência ou petulância, mas em sentido de cooperação, compreensão e respeito mútuo.
    A Orientação Educacional não deve se envolver em pequenas questões entre educandos e professores. Ocorrências conflitivas de pouca intensidade são, até certo ponto, naturais. Assim, problemas que não ultrapassem certos limites devem ser deixados para que os próprios professores os resolvam.
    A Orientação Educacional deve agir, também, como órgão de estudo e de pesquisa de medidas que levem à superação de dificuldades de natureza disciplinar, não devendo, porém nunca, funcionar como “órgão disciplinador”. Deve, sim, agir como órgão que leve todos a tomarem consciência do grave problema da disciplina, que está inutilizando o trabalho de muitas escolas.
    Ressaltar que a Orientação Educacional precisa dar muita atenção ao serviço de anotações, que deve ser o mais perfeito possível, a fim de que dados a respeito de um educando estejam sempre a mão e atualizados.

    A Orientação Educacional deve estar aberta para a realidade comunitária, a fim de que o seu trabalho esteja articulado com o meio, para melhor ajudar o educando a integrar-se no mesmo.

    A Orientação Educacional deve esforçar-se para criar na escola um clima de comunidade e sensibilizar a todos, quanto à necessidade de que cooperem em suas atividades, com entusiasmo, respeito e solidariedade.

    A Orientação Educacional não deve esquecer-se de estimular ao máximo a iniciativa do educando, principalmente, através de atividades extraclasse, empenhando-a na realização com verdadeiro engajamento, que ajudará na explicitação de suas virtualidades, na conquista da autoconfiança e na revelação de suas capacidades de liderança.

    Objetivos da Orientação Educacional
    Orientar o educando em seus estudos, a fim de que os mesmos sejam mais proveitosos.
    Como complementação do primeiro objetivo, ensinar a estudar. É impressionante a quantidade de educandos de todos os níveis que se perdem nas obrigações escolares por não saberem estudar, com desperdício de tempo e energia.

    Este objetivo é dos mais importantes e cuja efetivação deveria ter início no Ensino Fundamental e continuar por todos os níveis de ensino. Ensinando o educando a estudar em função do nível de ensino que estivesse cursando, pois muitos fracassos escolares são devido ao fato do educando não saber estudar, com desperdício de tempo e esforço, conduzindo, o educando a abandonar os estudos. Assim, é importante, que desde o início da escolaridade intelectual, a Orientação Educacional ensine o educando a estudar, através de sessões destinadas a todos os educandos de uma classe.

    Discriminar aptidões e aspirações do educando, a fim de melhor orientá-lo para a sua plena realização.

    Auxiliar o educando quanto ao seu autoconhecimento, à sua vida intelectual e à sua vida emocional.

    Orientar para o melhor ajustamento na escola, no lar e na vida social em geral. É fundamental a interação entre educando e professor, educando e seus colegas, bem como educando e sua família. É importante, também, que o educando saiba manter um comportamento adequado nas atividades fora da escola e do lar.

    Formar o cidadão que alimente dentro de si um sentimento de fraternidade universal, capaz de fazê-lo sentir-se irmão, companheiro e amigo de seu semelhante em todas as circunstâncias da vida.

    Trabalhar para a obtenção de um melhor cidadão, por parte do educando, para que este seja um membro integrado, dinâmico e renovador no seio da sociedade. Enfim, desenvolver ação para que se obtenha o cidadão consciente, eficiente e responsável.

    Levar a efeito melhor entrosamento entre escola e educando, com benefícios compensadores quanto à disciplina, formação do cidadão e rendimento escolar.
    Prestar assistência ao educando nas dificuldades em seus estudos ou relacionamento com professores, colegas, pais ou demais pessoas.

    Levar cada educando a explicar e desenvolver suas virtualidades.

    Prevenir o educando com relação a possíveis desajustes sociais, que sempre estão eclodindo na sociedade, como fruto de uma dinâmica negativa de desagregação social.

    Possibilitar aos professores melhor conhecimento dos educandos, oferecendo, assim, maiores probabilidades de entrosamento positivo entre ambos e mais adequada ação didática por parte dos professores, a fim de ser obtido maior rendimento escolar.
    Sensibilizar, de forma crescente, professores, administradores e demais pessoas que trabalham na escola, para que queiram melhorar suas perspectivas atuações, visando à melhor formação do educando.

    Realizar trabalho de aproximação da escola com a comunidade, a fim de proporcionar ao educando maiores oportunidades de conhecimento do meio e desenvolvimento comportamental de cidadão participante.

    Favorecer a educação religiosa, com suas perspectivas transcendentais, mas desvinculada do compromisso sócio-ideológico... O bem que a religião infunde pode levar a efeito, na busca da melhoria do funcionamento de qualquer regime, sem apelos ao ódio e destruição.

    Trazer a família para cooperar de maneira mais esclarecida, eficiente e positivista na vida do educando.

    Proporcionar vivências que sensibilize o educando para os valores que se deseja incorporar no seu comportamento.

    Trabalhar para instaurar na escola um ambiente de alegria, satisfação e confiança para que se estabeleça um clima descontraído, evitando os temores, frustrações e humilhações.
    Incentivar práticas de higiene física e mental, procurando conscientizar o educando em relação à importância e valor da saúde, que pode ser cuidada e preservada individualmente, educando por educando.

    Desenvolver admiração e respeito pela natureza, evitando depredá-la em quaisquer de seus aspectos: paisagem, fauna e flora.

    Desenvolver atividades de lazer, podendo, algumas delas, em caso de necessidade, transformar-se em atividades profissionais. Neste particular, orientar o emprego adequado e higiênico de horas de folga.

    Trabalhar para uma adequada formação moral do educando, imbuindo-o de valores éticos necessários para uma vida digna, humana e coerente, em que o respeito ao próximo deve ser o motivo principal.

    Favorecer a educação social e cívica do educando, sensibilizando-o para a cooperação social e deveres comunitários. Neste particular, incentivá-lo para a melhoria da estrutura e funcionamento da vida social, sem a marca de destruição, alertando-o, pois em relação a certos movimentos de fundo comunitário que pregam, em nome do bem, o ódio, a morte, a violência e a destruição.



    Segundo a teoria de Piaget os quatro principais estágios de desenvolvimento humano são: sensório-motor – até aos dezoito meses, pré-operacional – dos dezoito meses aos sete anos, operações concretas – sete anos à adolescência e as operações abstratas – adolescência.

    Na fase das operações concretas é a aplicação de princípios lógicos básicos ao domínio das experiências e eventos concretos não permitindo a interferência de suas percepções. Seus processos lógicos de pensamento organizam-se gradualmente numa rede cada vez mais complexa e integrada através da qual confronta e responde sistematicamente ao mundo que o cerca.

    Em relação às operações formais o grande progresso que caracteriza o pensamento do adolescente e tem seu início aproximadamente aos 11-12 anos, mas provavelmente não alcance seu ponto de equilíbrio antes dos 14-15 anos consiste na possibilidade de manipular idéias em si mesmas, não mais em manipular simplesmente objetos.
    A partir deste momento o jovem adolescente pode utilizar hipóteses, experimentar, fazer deduções e raciocinar do particular para o geral.

    A diferença entre a fase de operações formais e a fase de operações concretas é que, na última as afirmações sobre o ambiente são baseadas nas relações entre objetos ou classes de objetos, enquanto na primeira o adolescente pode chegar a novas possibilidades através da combinação do previamente conhecido com o que é concluído.
    Lewis atribui alguns aspectos importantes para o desenvolvimento da criança em idade escolar que são: maturação, lateralidade, desenvolvimento da personalidade, latência, relacionamento com os companheiros, preparação social, desenvolvimento cognitivo, etc.

    Segundo Lewis “Algo acontece nitidamente no desenvolvimento da criança entre os seis e os onze anos de idade que sugere que tanto alguns aspectos quantitativos como qualitativos se consolidaram. Partes do desenvolvimento anterior parecem organizar-se quase subitamente passando a funcionar de modo fluente e integrado. A criança não só aprendem novas habilidades motoras – por exemplo, andar de bicicleta – como, em algum momento, talvez em torno dos nove anos, exerce-as muito à vontade: habilidade “estalou”, tornou-se automática e estabelecida, uma ação não deliberada sem exigir qualquer espaço ou concentração. A função da linguagem, da mesma forma, desenvolve-se melhor, e a criança torna-se mais capaz de pensar abstratamente. E, além disso, maturações fisiológicas são alcançadas nesta época.”

    No que se refere ao desenvolvimento da personalidade tem-se como característica da criança em idade escolar, a capacidade para o pensamento, memória, fala e conceptualização é muito maior, é nesse estágio que certos conceitos de inevitabilidade se tornam estabelecidos
    As manifestações comportamentais ocorridas durante o período de latência são alterações psicossexuais e psicossociais são modificadas por fatores culturais.

    No período das relações com os companheiros, nos anos escolares, as amizades são estabelecidas, caracteristicamente com pessoas do mesmo sexo.
    Com relação ao desenvolvimento social, a criança também se conscientiza, nesse momento, de que existe hora para o brinquedo e hora para o que vai sendo, progressivamente, chamado de trabalho.Parte do Artigo COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR EDUCACIONAL Lidia Maria Kroth encontrado em:http://www.psicopedagogia.com.br/artigos/artigo.asp?entrID=1072



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