Cátia
Maria Armelin Peruzzo[1]
Nilva Michelon[2]
RESUMO
Este artigo tem como
objetivo enfatizar a importância da função do orientador educacional no
contexto da educação inclusiva. Deve-se, também, identificar métodos eficazes
para compreender a necessidade desse profissional no processo de inclusão na
escola. A legislação vigente garante as pessoas com deficiência o direito de
frequentar a escola regular, a fim de terem uma formação integral,
desenvolvendo a socialização e a aprendizagem. A escola inclusiva não faz diferença entre os seres humanos, não
seleciona ou exclui com base em julgamentos como “normais ou anormais”. Ela
oferece condições e oportunidades, livre de preconceitos, de conhecer,
aprender, viver e ser. No entanto, atualmente muitas escolas formais, em função
da comodidade, oferecem um universo de padronizações ao promover a construção
de conhecimentos com pouco significado, pronto, sem flexibilidade e relação com
a diversidade. É importante a escola oportunizar vivências capazes de
desconstruir a realidade do igual, da repetição, para valorizar a diferença,
apostando na diversidade. A metodologia baseou-se em referenciais
bibliográficos.
PALAVRAS-CHAVE: Orientação. Escola. Inclusão. Aluno.
[1] Pós-Graduanda no curso de Especialização em Orientação Educacional pela FASFI – Faculdade São Fidélis. E-mail: profecati@gmail.com
[2] Especialista em Administração e Orientação Educacional, Tecnologias da informação e da Comunicação no Processo de Aprendizagem e Mídias na Educação. Docente e Orientador da FASFI. E-mail: nilvamichelon@yahoo.com.br
INTRODUÇÃO
Pensar
educação inclusiva é refletir sobre a função de cada profissional da escola e
no desafio que esta tarefa exige. Incluir não significa matricular e aceitar em
sala de aula, mas favorecer o educando como um todo construindo uma rede de apoio
entre alunos, docentes, gestores, supervisores, orientadores, famílias e
profissionais habilitados que atendem as crianças com Necessidades Educacionais
Especiais. Neste sentido o orientador educacional pode ser o mediador nesta
rede e fazer com que a Inclusão aconteça de fato.
Frangella afirma que:
Ainda hoje a visão do que vem a ser
orientação estão atreladas aos significados construídos historicamente: a de um
profissional que atua sobre o outro. Esta visão ainda tão presente no cotidiano
escolar, indica uma hierarquização do trabalho a partir da condição de ser
possuidor ou não de alguns conhecimentos. Neste modelo o orientador, ao se
debruçar sobre este cotidiano em desenvolvimento analisa-o e o altera, como só
ele fosse capaz de enxergar as dificuldades encontradas e de propor
alternativas a elas. (2009, p.3)
O
objetivo da realização deste estudo é contribuir para uma reflexão acerca da importância
do papel do orientador educacional no contexto da educação inclusiva na escola
formal. Propor elos entre os diferentes públicos, fortificando a
diminuição das diferenças e do preconceito. Buscam novas alternativas que
facilitem a convivência entre os públicos envolvidos, garantindo uma educação
de qualidade a todos.
A
visão, ainda, em algumas escolas, está equivocada a respeito desta temática,
por falta de conhecimento, informação ou por comodismo, o que faz com que
rotulem o diferente, ou aqueles que não se adaptam a padrões preestabelecidos
pela instituição.
Segundo
Morin (1989, s/p.), “é preciso proteger
o desvio apesar das forças institucionais para reproduzir as “padronizações”“.
Nesta perspectiva, para favorecer os “desvios” é necessário criar espaços de
discussão, de observação das diferenças, de criação de estratégias pedagógicas
e espaços de escuta, percebendo que cada ser é único e não mais uma peça
robotizada da sociedade.
Tendo
como metodologia referenciais bibliográficos, buscou-se nos livros, revistas e
publicações online o enriquecimento da pesquisa.
Segundo Cervo, Bervian e da Silva (2007, p.61), a pesquisa bibliográfica
“constitui o procedimento básico para os estudos monográficos, pelos quais se
busca o domínio do estado da arte sobre determinado tema.” Utilizou uma pesquisa
descritiva. Pesquisa
descritiva para Cervo, Bervian e da Silva (2007, p.61), este tipo de pesquisa
ocorre quando se registra, analisa e correlaciona fatos ou fenômenos, sem
manipulá-los (CERVO; BERVIAN; DA SILVA, p. 79, 2007).
2 A IMPORTÂNCIA DO ORIENTADOR EDUCACIONAL NO PROCESSO DA
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Para
avançar na questão da inclusão é preciso romper antigos paradigmas e criar um
sistema educacional com estruturas de apoio aos professores, pais e alunos. Por
esse motivo o orientador educacional é um facilitador e mediador para a
compreensão e a aceitação do processo de inclusão, na escola formal.
Esse
profissional tem um papel significativo no que diz respeito à escola,
principalmente em situações inclusivas diárias, orientando no momento da
adaptação do aluno incluso, orientando o professor para que este consiga interagir
com o aluno e sua família, entre outras situações. Atua como facilitador na
busca por soluções mais eficazes dentro desse contexto, viabilizando o processo
de ensino aprendizagem.
Inclusão
implica mudança, tanto na sociedade quanto na escola. Na escola perpassa o
ambiente físico, passando pelo currículo, pelo planejamento do professor, pelas
estratégias da coordenação pedagógica, da comunidade escolar e pelo Projeto
Político Pedagógico que deve ser estudado, refletido, reestruturado e adaptado
constantemente.
Valorizar
a individualidade e a dignidade de cada ser humano que “traz em si a
unidualidade ordinária.” (MORIN, 2001, p.52) e é “[...] uma pessoa
única, isto é, todos somos diferentes, diversos em nosso próprio meio, seja
este qual for”. (IMBERMÓN 2000, p. 82). Essas vivências são articuladas
pelo orientador educacional.
Um dos
grandes desafios da educação inclusiva e, também, um dos grandes desafios da
atualidade é desenvolver no ser humano, a capacidade de ingressar num mundo
compartilhado. Na mesma direção, afirma Laszlo (1999, p. 36), “A vida é uma íntima rede de relações que
traz consigo uma miríade de diversos elementos interagindo uns com os outros”.
Expressões como, compartilhar, o que é tecido junto, comum a todos,
coletividade, acessibilidade e interdependência começam a ser indispensáveis
para o desafio de efetivar uma educação inclusiva.
O
indivíduo com deficiência da mesma maneira que qualquer outro indivíduo terá um
desenvolvimento mais pleno quanto mais oportunidades lhe forem proporcionadas.
A interação com o meio e o convívio com seus pares trazem benefícios a ambas as
partes: as pessoas com deficiência que terão a chance de conviver em sociedade
e aos demais envolvidos no processo de inclusão, que perceberão nessas pessoas
a humanidade, os sentimentos e as possibilidades de serem integrados ao meio e
de crescimento pessoal.
O princípio fundamental da escola
inclusiva é o de que todas as crianças deveriam aprender juntas,
independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que possam ter. As
escolas inclusivas devem reconhecer e responder às diversas dificuldades de
seus alunos, acomodando tantos estilos como ritmos diferentes de aprendizagem e
assegurando uma educação de qualidade a todos por meio de currículo apropriado,
modificações organizacionais, estratégia de ensino, uso de recursos e parceria
com a comunidade [...] Dentro das escolas inclusivas, as crianças com
necessidades educativas especiais deveriam receber qualquer apoio extra que
possam precisar, para que lhes assegure uma educação efetiva. (UNESCO, 1994, p.61).
A
escola é importante para todos os seres humanos uma vez que promove a
convivência em grupo, educando todos para a tolerância e o respeito. Valores
estes importantes e indispensáveis para uma vida harmoniosa em sociedade.
Como não me canso de
dizer, ensinar atendendo às diferenças dos alunos, mas sem diferenciar o ensino
para cada um, depende entre outras condições, de se abandonar um ensino
transmissivo e de se adotar uma pedagogia ativa, dialógica, interativa,
integradora, que se contrapõe a toda e qualquer visão unidirecional, de
transferência unitária, individualizada e hierárquica do saber. (MANTOAN, 2003,
p.70-71).
A
orientação educacional realiza uma importante função, função essa que torna-se responsável
pelo sucesso/insucesso dos desafios enfrentados em relação à inclusão dos
alunos com deficiência na escola regular. Sabemos que todos são responsáveis na
escola, porém é o orientador que desvela, opina, escuta, fundamenta, orienta e
leva à reflexão/ação neste processo. Isto significa que a orientação
educacional tece toda a rede de conhecimentos do processo de aprender. E só
existe aprendizagem quando existe a aceitação das diferenças.
A orientação educacional no Brasil nem sempre
aconteceu de forma sistemática na escola. A função começa a ser pensada em 30
de janeiro de 1942 na Lei Orgânica do Ensino Industrial e no Decreto Lei nº
4244 de 04 de abril de 1942 que estabelece as diretrizes para a orientação
educacional como função de encaminhar os alunos nos estudos e na escolha da
profissão, sempre em entendimento com sua família. Porém, em seu artigo 50, a
orientação educacional é concebida como um processo de adaptação do sujeito ao
meio, visando os problemas dos alunos e os desvios que perturbam a vida da
escola.
Com o passar dos anos, o orientador educacional
continuou a dirigir sua atenção ao aluno “irregular”, tendo que, corrigir,
encaminhar, isto é, adaptar o aluno a rotina da escola, ao invés de dirigir a
sua ação ao processo integral de desenvolvimento da atividade educativa. Desta
forma, se efetivava as intenções do Decreto Lei nº 4073/42 que reduz as funções
da orientação educacional.
Em dezembro de 1968, em Brasília, foi aprovada a Lei
nº 5564 que provê sobre o exercício da profissão do orientador educacional. A
promulgação da Lei em 21 de dezembro de 1968 significou um avanço na definição
e profissionalização do Orientador Educacional.
Até a década de 70, em todo nosso país, a orientação
educacional se apoiou num referencial basicamente psicológico reforçando a
ideologia de aptidões.
Com a Lei 5692/71, a orientação educacional passa a ser obrigatória no Ensino de 1º e 2º graus, para atender o objetivo de “qualificação para o trabalho” e de “sondagem de aptidões”. O artigo 10 refere-se: “Será instituída obrigatoriedade a Orientação Educacional nas escolas, incluindo Aconselhamento Vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade”.
Com a Lei 5692/71, a orientação educacional passa a ser obrigatória no Ensino de 1º e 2º graus, para atender o objetivo de “qualificação para o trabalho” e de “sondagem de aptidões”. O artigo 10 refere-se: “Será instituída obrigatoriedade a Orientação Educacional nas escolas, incluindo Aconselhamento Vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade”.
A partir das determinações desta lei, a orientação
educacional desenvolve a sua prática nas escolas, baseada no autoconhecimento,
nas relações pessoais, sondagem de aptidões e interesses, informações sobre as
profissões e mercado de trabalho.
As técnicas de aconselhamento, entrevistas,
aplicação de testes, inventário de interesses, sociogramas, atendimentos a
problemas disciplinares pautam a ação cotidiana do orientador educacional.
Portanto, em 26 de setembro de 1973, é assinado o
Decreto nº 72.846 regulamentando a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 que
provê sobre o exercício da profissão de orientador educacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:
Art. 1º - Constitui o objeto da Orientação
Educacional a assistência ao educando, individualmente ou em grupo, no âmbito
do ensino de 1º e 2º graus, visando o desenvolvimento integral e harmonioso de
sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência
em sua formação e preparando-o para o exercício das opções básicas.
Art. 2º - O exercício da profissão de Orientador
Educacional é privativo:
I – Dos licenciados em Pedagogia, habilitados em
Orientação Educacional, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos
de ensino superior oficiais ou reconhecidos.
II – Dos portadores de diplomas ou certificados de
Orientador Educacional obtidos em cursos de pós-graduação, ministrados por
estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, devidamente credenciados pelo
Conselho Federal de Educação.
III – Dos diplomados em Orientação Educacional por escolas
estrangeiras, cujos títulos sejam revalidados na forma da lei em vigor.
Art. 3º - É assegurado ainda o direito de exercer a
profissão de Orientador Educacional:
I – Aos formandos que tenham ingressado no curso
antes da vigência da Lei nº 5692/71, na forma do art. 63, da Lei nº 4024, de 20
de setembro de 1961, até a 4ª série do ensino de 1º e 2º graus.
II – Aos formandos que tenham ingressado no curso
antes da vigência da Lei nº 5692/71, na forma do art. 64, da Lei 4024, de 20 de
setembro de 1961, até a 4ª série do ensino de 1º grau.
Art. 4º - Os profissionais de que tratam os artigos
anteriores, somente poderão exercer a profissão após satisfazer os seguintes
requisitos:
I - Registro dos diplomas ou certificados no Ministério
da Educação e Cultura.
II - Registro profissional no órgão competente do Ministério
da Educação e Cultura.
Art. 5º - A profissão de Orientador Educacional,
observadas as condições previstas neste regulamento, se exerce, na órbita
pública ou privada, por meio de planejamento, coordenação, supervisão,
execução, aconselhamento e acompanhamento relativo às atividades de Orientação
Educacional, bem como por meio de estudos, pesquisas, análises, pareceres
compreendidos no seu campo profissional.
Art. 6º - Os documentos referentes ao campo de ação profissional de que trata o artigo anterior só terão validade quando assinados por Orientador Educacional, devidamente registrado na forma desse regulamento.
Art. 6º - Os documentos referentes ao campo de ação profissional de que trata o artigo anterior só terão validade quando assinados por Orientador Educacional, devidamente registrado na forma desse regulamento.
Art. 7º - É obrigatório à citação do número de
registro de Orientação Educacional em todos os documentos que levam sua
assinatura.
Art. 8º - São atribuições privativas do Orientador Educacional:
a) Planejar e coordenar a implantação e
funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em Escola-Comunidade.
b) Planejar e coordenar a implantação do Serviço de
Orientação Educacional dos órgãos do Serviço Público Federal, Estadual,
Municipal e Autárquico; das Sociedades de Economia Mista, Empresas Estatais,
Paraestatais e Privadas.
c) Coordenar a orientação vocacional do educando,
incorporando-o ao processo educativo global.
d) Coordenar o processo de sondagem de interesses,
aptidões e habilidades do educando.
e) Coordenar o processo de informação profissional e
educacional com vistas à orientação vocacional.
f) Sistematizar o processo de intercâmbio das
informações necessárias ao conhecimento global do educando.
g) Sistematizar o processo de acompanhamento dos
alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência
especial.
h) Coordenar o acompanhamento pós-escolar.
i) Ministrar disciplinas de Teoria e Prática da Orientação Educacional,
satisfeitas as exigências da legislação específica de ensino.
j) Supervisionar estágios na área da Orientação Educacional.
k) Emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional.
Art. 9º - Competem, ainda, ao Orientador Educacional
as seguintes atribuições:
a) Participar no processo de identificação das
características básicas da comunidade.
b) Participar no processo de caracterização da clientela escolar.
c) Participar no processo de elaboração do currículo pleno da escola.
d) Participar na composição, caracterização e
acompanhamento de turmas e grupos.
e) Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos.
f) Participar do processo de encaminhamento e acompanhamento dos alunos
estagiários.
g) Participar no processo de integração
escola-família-comunidade.
h) Realizar estudos e pesquisas na área da OE.
Art. 10º - No preenchimento de cargos públicos, para
os quais se faz mister qualificação de Orientador Educacional,
requer-se, como condição essencial, que os candidatos hajam satisfeito,
previamente, as exigências da Lei nº 5564, de 21 de dezembro de 1968 e deste
regulamento.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. (D.O. U. de 27/09/1973)
A orientação educacional enquanto prática transformadora,
busca o trabalho conjunto com todos os profissionais que possam contribuir para
o desenvolvimento das propostas pedagógicas enriquecedoras, estimulando uma
aprendizagem eficiente.
O orientador educacional mostra-se como um
especialista nas relações existentes dentro da escola. Então, cabe a ele,
buscar elementos vigentes na realidade do aluno para discutir, refletir,
analisar e propor junto à equipe escolar ações que contribuam positivamente
para o processo de ensino aprendizagem.
Tendo em vista a importância da participação dos
pais e alunos nesse processo, segundo Garcia (2001), nesta discussão, os
alunos, bem como seus pais, também poderão participar, já que são partes do
processo. Ela afirma a relevância de se trabalhar os conteúdos curriculares
contextualizados com a realidade dos alunos. Quanto mais os conhecimentos do
currículo se aproximam da vida cotidiana, as chances de interesse do aluno e
sucesso na aprendizagem são maiores. Isto porque os assuntos elencados dirão
respeito a um mundo que lhe é familiar, condição essa para que possa avançar e
compreender outros mundos.
O trabalho do orientador educacional deve ser em
conjunto com a equipe escolar, com os professores buscando metodologias
adequadas que respondam a diversidade, sem deixar de lado os conteúdos e o
conhecimento científico do saber.
Quando o trabalho da orientação educacional junta-se
a investigação da situação e a solução prática e inclusiva, possibilita o
encontro entre o conhecimento formal e os conhecimentos produzidos na
sociedade, o resultado irá construir um novo conhecimento que terá forte
influência na aprendizagem do indivíduo, por meio da ideologia que lhe é
transmitida pelos métodos e técnicas utilizadas pelo orientador
educacional.
Este profissional quando leva para o ambiente
escolar a realidade do aluno para ser trabalhada de maneira contextualizada e
interligada com o currículo, contribui para a promoção deste sujeito e o
desenvolvimento de sua aprendizagem de forma global, uma vez que a orientação
na escola não existe para padronizar ou corrigir os alunos nos conceitos
escolhidos como adequados, “o
importante é a singularidade dentro do coletivo”. (GRISPUN, 2003, P.29)
A partir
das colocações elencadas em relação ao papel do orientador educacional, é válido
destacar alguns objetivos importantes e necessários para o desempenho dessa
função:
· Investigar
os desafios e perspectivas a fim de promover a inclusão na escola de maneira plena.
· Analisar a
importância do papel do orientador educacional no serviço de apoio escolar em
questões referentes à inclusão.
· Abrir
caminho para reflexões sobre a formação continuada, auxiliando os professores
nas questões que tangem a educação inclusiva, dando suporte necessário, visto
que ele é um dos agentes viabilizadores da tarefa fundamental da inclusão
escolar e da aprendizagem dos alunos.
Sabe-se
que a maior contribuição da escola, para a pessoa com deficiência é a
socialização, pois o ambiente escolar e o convívio com outras pessoas são
sempre muito estimulantes e com imprevistos, cooperando significativamente para
o seu desenvolvimento global.
A integração,
realizada nas devidas condições e recursos necessários, é positiva para os
alunos com deficiência, contribui para o seu melhor desenvolvimento e para uma
socialização mais completa e normal. Além disso, a integração também é benéfica
para o resto dos alunos, já que aprendem com uma metodologia mais
individualizada, dispõe de mais recursos e adquirem atitudes de respeito e
solidariedade em relação a seus colegas menos dotados. (COLL, 1995, p.14).
Em muitas escolas, devido a inúmeros fatores, a
teoria ainda se dissocia da prática quando se fala em inclusão. Por esse
motivo, o papel do orientador educacional é fundamental neste processo,
buscando melhores alternativas para se trabalhar com a educação inclusiva.
Assim sendo, o orientador é prioritário para o desenrolar do processo de
inclusão, uma vez que está diretamente ligado à interação entre aluno e
professor, trabalhando projetos pedagógicos sobre a inclusão através da
formação continuada do professor, para que este, esteja mais preparado para
mediar às situações de conflito e de aprendizagem presentes na escola.
Portanto, o
orientador educacional deve estar comprometido com o seu fazer, não omitindo ou
restringindo de seu papel diante dos desafios encontrados no processo de
inclusão, estando sempre numa contínua relação com o trabalho conjunto com
alunos e professores para avançar no que diz respeito à inclusão, evitando práticas
excludentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Criar
sensibilidade para a inclusão é uma tarefa exigente, mas possível como é o
próprio ato de aprender, de conhecer e de viver. A escola inclusiva, para
propor uma educação inclusiva, precisa de profissionais que oportunizem a cada
participante do processo o desafio do pensar.
O
orientador educacional, nesse contexto, deve ser capaz de despertar em cada
sujeito o prazer do pensar e do refletir, objetivando a vivência com as diferenças,
com o diálogo e com o conhecimento. A escola inclusiva precisa de um orientador
que saiba que cada aluno tem o que dizer, e que ele é capaz de dizê-lo e,
melhor ainda, que será ouvido.
A
jornada escolar é cheia de vida, e cada vida é diferente, cada um com seu
ritmo, suas percepções do outro e do mundo. É um movimento de “desordem”, de
desestabilidade e de desvios, estes abrem espaço para a transformação, para a
mudança, para o crescimento e o amadurecimento do sujeito com um ser pensante,
reflexivo e atuante.
Este artigo abordou a inclusão na educação, um
assunto polêmico e que há pouco tempo está presente nas escolas. Concluiu-se
que as dificuldades em relação a esse tema são grandes, tanto para a escola
(direção, orientação, professores e famílias) quanto para os alunos. A
realidade atual é problemática, alunos com diferentes problemas, salas de aula
com um grande número de alunos e o professor precisa realizar seu trabalho com
qualidade, muitas vezes, sem a mediação da orientação educacional.
O processo de
inclusão requer um trabalho sério e comprometido por parte de toda a comunidade
escolar. As iniciativas individuais, constatadas em muitas falas: “dou
atendimento individualizado. Busco os alunos [...] Proponho atividades
especiais [...] Eu faço atividades diferenciadas”. Essas iniciativas
particulares são importantes, mas insuficientes para que exista a educação
inclusiva. O comprometimento coletivo, mediado pela orientação educacional,
fará com que a inclusão seja vivenciada desenvolvendo uma educação voltada para
a diversidade.
Portanto, a participação
do orientador educacional no processo de inclusão é essencial para buscar
elementos vigentes da realidade do aluno, para discutir e refletir junto à
equipe escolar (professores, diretores, supervisores e famílias) a fim de
contribuir no processo de ensino aprendizagem de todos.
A
escola inclusiva tem por objetivo promover o acesso, a permanência e a
aprendizagem dos alunos com deficiência na rede regular de ensino, de forma
eficaz e humana. Portanto, cabe, também, ao orientador educacional propor
projetos pedagógicos sobre a inclusão com a comunidade escolar, para que esta
compreenda o processo inclusivo. E, como agente formador, necessita trabalhar
diretamente com os alunos na questão de mudanças conceituais, na forma de
encarar as situações de conflito encontradas nas salas de aula, a fim de
reverter os problemas em prol daquele que estiver sendo excluído do contexto
escolar.
Portanto, o orientador educacional deve
estar comprometido com o seu papel frente aos desafios encontrados no processo
de inclusão escolar, através de um trabalho contínuo e conjunto com a
coordenação pedagógica, alunos e pais a fim de evitar práticas excludentes.
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