segunda-feira, 1 de junho de 2015

EDUCAÇÃO INCLUSIVA E A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

                                                      Cátia Maria Armelin Peruzzo[1]
Nilva Michelon[2]


RESUMO                                                       

Este artigo tem como objetivo enfatizar a importância da função do orientador educacional no contexto da educação inclusiva. Deve-se, também, identificar métodos eficazes para compreender a necessidade desse profissional no processo de inclusão na escola. A legislação vigente garante as pessoas com deficiência o direito de frequentar a escola regular, a fim de terem uma formação integral, desenvolvendo a socialização e a aprendizagem. A escola inclusiva não faz diferença entre os seres humanos, não seleciona ou exclui com base em julgamentos como “normais ou anormais”. Ela oferece condições e oportunidades, livre de preconceitos, de conhecer, aprender, viver e ser. No entanto, atualmente muitas escolas formais, em função da comodidade, oferecem um universo de padronizações ao promover a construção de conhecimentos com pouco significado, pronto, sem flexibilidade e relação com a diversidade. É importante a escola oportunizar vivências capazes de desconstruir a realidade do igual, da repetição, para valorizar a diferença, apostando na diversidade. A metodologia baseou-se em referenciais bibliográficos.

 PALAVRAS-CHAVE: Orientação. Escola. Inclusão.  Aluno.

[1] Pós-Graduanda no curso de Especialização em Orientação Educacional pela FASFI – Faculdade São Fidélis. E-mail: profecati@gmail.com
[2] Especialista em Administração e Orientação Educacional, Tecnologias da informação e da Comunicação no Processo de Aprendizagem e Mídias na Educação. Docente e Orientador da FASFI. E-mail: nilvamichelon@yahoo.com.br
  
INTRODUÇÃO

            Pensar educação inclusiva é refletir sobre a função de cada profissional da escola e no desafio que esta tarefa exige. Incluir não significa matricular e aceitar em sala de aula, mas favorecer o educando como um todo construindo uma rede de apoio entre alunos, docentes, gestores, supervisores, orientadores, famílias e profissionais habilitados que atendem as crianças com Necessidades Educacionais Especiais. Neste sentido o orientador educacional pode ser o mediador nesta rede e fazer com que a Inclusão aconteça de fato.
 Frangella afirma que:
Ainda hoje a visão do que vem a ser orientação estão atreladas aos significados construídos historicamente: a de um profissional que atua sobre o outro. Esta visão ainda tão presente no cotidiano escolar, indica uma hierarquização do trabalho a partir da condição de ser possuidor ou não de alguns conhecimentos. Neste modelo o orientador, ao se debruçar sobre este cotidiano em desenvolvimento analisa-o e o altera, como só ele fosse capaz de enxergar as dificuldades encontradas e de propor alternativas a elas. (2009, p.3)
O objetivo da realização deste estudo é contribuir para uma reflexão acerca da importância do papel do orientador educacional no contexto da educação inclusiva na escola formal.  Propor elos entre os diferentes públicos, fortificando a diminuição das diferenças e do preconceito. Buscam novas alternativas que facilitem a convivência entre os públicos envolvidos, garantindo uma educação de qualidade a todos.
A visão, ainda, em algumas escolas, está equivocada a respeito desta temática, por falta de conhecimento, informação ou por comodismo, o que faz com que rotulem o diferente, ou aqueles que não se adaptam a padrões preestabelecidos pela instituição.
Segundo Morin (1989, s/p.), “é preciso proteger o desvio apesar das forças institucionais para reproduzir as “padronizações”“. Nesta perspectiva, para favorecer os “desvios” é necessário criar espaços de discussão, de observação das diferenças, de criação de estratégias pedagógicas e espaços de escuta, percebendo que cada ser é único e não mais uma peça robotizada da sociedade.
Tendo como metodologia referenciais bibliográficos, buscou-se nos livros, revistas e publicações online o enriquecimento da pesquisa. Segundo Cervo, Bervian e da Silva (2007, p.61), a pesquisa bibliográfica “constitui o procedimento básico para os estudos monográficos, pelos quais se busca o domínio do estado da arte sobre determinado tema.” Utilizou uma pesquisa descritiva. Pesquisa descritiva para Cervo, Bervian e da Silva (2007, p.61), este tipo de pesquisa ocorre quando se registra, analisa e correlaciona fatos ou fenômenos, sem manipulá-los (CERVO; BERVIAN; DA SILVA, p. 79, 2007).


2 A IMPORTÂNCIA DO ORIENTADOR EDUCACIONAL NO PROCESSO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Para avançar na questão da inclusão é preciso romper antigos paradigmas e criar um sistema educacional com estruturas de apoio aos professores, pais e alunos. Por esse motivo o orientador educacional é um facilitador e mediador para a compreensão e a aceitação do processo de inclusão, na escola formal.
Esse profissional tem um papel significativo no que diz respeito à escola, principalmente em situações inclusivas diárias, orientando no momento da adaptação do aluno incluso, orientando o professor para que este consiga interagir com o aluno e sua família, entre outras situações. Atua como facilitador na busca por soluções mais eficazes dentro desse contexto, viabilizando o processo de ensino aprendizagem.
Inclusão implica mudança, tanto na sociedade quanto na escola. Na escola perpassa o ambiente físico, passando pelo currículo, pelo planejamento do professor, pelas estratégias da coordenação pedagógica, da comunidade escolar e pelo Projeto Político Pedagógico que deve ser estudado, refletido, reestruturado e adaptado constantemente.
            Valorizar a individualidade e a dignidade de cada ser humano que “traz em si a unidualidade ordinária.” (MORIN, 2001, p.52) e é “[...] uma pessoa única, isto é, todos somos diferentes, diversos em nosso próprio meio, seja este qual for”. (IMBERMÓN 2000, p. 82). Essas vivências são articuladas pelo orientador educacional.
Um dos grandes desafios da educação inclusiva e, também, um dos grandes desafios da atualidade é desenvolver no ser humano, a capacidade de ingressar num mundo compartilhado. Na mesma direção, afirma Laszlo (1999, p. 36), “A vida é uma íntima rede de relações que traz consigo uma miríade de diversos elementos interagindo uns com os outros”. Expressões como, compartilhar, o que é tecido junto, comum a todos, coletividade, acessibilidade e interdependência começam a ser indispensáveis para o desafio de efetivar uma educação inclusiva.
O indivíduo com deficiência da mesma maneira que qualquer outro indivíduo terá um desenvolvimento mais pleno quanto mais oportunidades lhe forem proporcionadas. A interação com o meio e o convívio com seus pares trazem benefícios a ambas as partes: as pessoas com deficiência que terão a chance de conviver em sociedade e aos demais envolvidos no processo de inclusão, que perceberão nessas pessoas a humanidade, os sentimentos e as possibilidades de serem integrados ao meio e de crescimento pessoal.
O princípio fundamental da escola inclusiva é o de que todas as crianças deveriam aprender juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que possam ter. As escolas inclusivas devem reconhecer e responder às diversas dificuldades de seus alunos, acomodando tantos estilos como ritmos diferentes de aprendizagem e assegurando uma educação de qualidade a todos por meio de currículo apropriado, modificações organizacionais, estratégia de ensino, uso de recursos e parceria com a comunidade [...] Dentro das escolas inclusivas, as crianças com necessidades educativas especiais deveriam receber qualquer apoio extra que possam precisar, para que lhes assegure uma educação efetiva.  (UNESCO, 1994, p.61).
A escola é importante para todos os seres humanos uma vez que promove a convivência em grupo, educando todos para a tolerância e o respeito. Valores estes importantes e indispensáveis para uma vida harmoniosa em sociedade.
Como não me canso de dizer, ensinar atendendo às diferenças dos alunos, mas sem diferenciar o ensino para cada um, depende entre outras condições, de se abandonar um ensino transmissivo e de se adotar uma pedagogia ativa, dialógica, interativa, integradora, que se contrapõe a toda e qualquer visão unidirecional, de transferência unitária, individualizada e hierárquica do saber. (MANTOAN, 2003, p.70-71).
            A orientação educacional realiza uma importante função, função essa que torna-se responsável pelo sucesso/insucesso dos desafios enfrentados em relação à inclusão dos alunos com deficiência na escola regular. Sabemos que todos são responsáveis na escola, porém é o orientador que desvela, opina, escuta, fundamenta, orienta e leva à reflexão/ação neste processo. Isto significa que a orientação educacional tece toda a rede de conhecimentos do processo de aprender. E só existe aprendizagem quando existe a aceitação das diferenças.
A orientação educacional no Brasil nem sempre aconteceu de forma sistemática na escola. A função começa a ser pensada em 30 de janeiro de 1942 na Lei Orgânica do Ensino Industrial e no Decreto Lei nº 4244 de 04 de abril de 1942 que estabelece as diretrizes para a orientação educacional como função de encaminhar os alunos nos estudos e na escolha da profissão, sempre em entendimento com sua família. Porém, em seu artigo 50, a orientação educacional é concebida como um processo de adaptação do sujeito ao meio, visando os problemas dos alunos e os desvios que perturbam a vida da escola.
Com o passar dos anos, o orientador educacional continuou a dirigir sua atenção ao aluno “irregular”, tendo que, corrigir, encaminhar, isto é, adaptar o aluno a rotina da escola, ao invés de dirigir a sua ação ao processo integral de desenvolvimento da atividade educativa. Desta forma, se efetivava as intenções do Decreto Lei nº 4073/42 que reduz as funções da orientação educacional.
Em dezembro de 1968, em Brasília, foi aprovada a Lei nº 5564 que provê sobre o exercício da profissão do orientador educacional. A promulgação da Lei em 21 de dezembro de 1968 significou um avanço na definição e profissionalização do Orientador Educacional.
Até a década de 70, em todo nosso país, a orientação educacional se apoiou num referencial basicamente psicológico reforçando a ideologia de aptidões.
          Com a Lei 5692/71, a orientação educacional passa a ser obrigatória no Ensino de 1º e 2º graus, para atender o objetivo de “qualificação para o trabalho” e de “sondagem de aptidões”. O artigo 10 refere-se: “Será instituída obrigatoriedade a Orientação Educacional nas escolas, incluindo Aconselhamento Vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade”.
A partir das determinações desta lei, a orientação educacional desenvolve a sua prática nas escolas, baseada no autoconhecimento, nas relações pessoais, sondagem de aptidões e interesses, informações sobre as profissões e mercado de trabalho.
As técnicas de aconselhamento, entrevistas, aplicação de testes, inventário de interesses, sociogramas, atendimentos a problemas disciplinares pautam a ação cotidiana do orientador educacional.
Portanto, em 26 de setembro de 1973, é assinado o Decreto nº 72.846 regulamentando a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 que provê sobre o exercício da profissão de orientador educacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:
Art. 1º - Constitui o objeto da Orientação Educacional a assistência ao educando, individualmente ou em grupo, no âmbito do ensino de 1º e 2º graus, visando o desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando-o para o exercício das opções básicas.
Art. 2º - O exercício da profissão de Orientador Educacional é privativo:
I – Dos licenciados em Pedagogia, habilitados em Orientação Educacional, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos.
II – Dos portadores de diplomas ou certificados de Orientador Educacional obtidos em cursos de pós-graduação, ministrados por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação.
III – Dos diplomados em Orientação Educacional por escolas estrangeiras, cujos títulos sejam revalidados na forma da lei em vigor.
Art. 3º - É assegurado ainda o direito de exercer a profissão de Orientador Educacional:
I – Aos formandos que tenham ingressado no curso antes da vigência da Lei nº 5692/71, na forma do art. 63, da Lei nº 4024, de 20 de setembro de 1961, até a 4ª série do ensino de 1º e 2º graus.
II – Aos formandos que tenham ingressado no curso antes da vigência da Lei nº 5692/71, na forma do art. 64, da Lei 4024, de 20 de setembro de 1961, até a 4ª série do ensino de 1º grau.
Art. 4º - Os profissionais de que tratam os artigos anteriores, somente poderão exercer a profissão após satisfazer os seguintes requisitos:
I - Registro dos diplomas ou certificados no Ministério da Educação e Cultura.
II - Registro profissional no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 5º - A profissão de Orientador Educacional, observadas as condições previstas neste regulamento, se exerce, na órbita pública ou privada, por meio de planejamento, coordenação, supervisão, execução, aconselhamento e acompanhamento relativo às atividades de Orientação Educacional, bem como por meio de estudos, pesquisas, análises, pareceres compreendidos no seu campo profissional.
           Art. 6º - Os documentos referentes ao campo de ação profissional de que trata o artigo anterior só terão validade quando assinados por Orientador Educacional, devidamente registrado na forma desse regulamento.
Art. 7º - É obrigatório à citação do número de registro de Orientação Educacional em todos os documentos que levam sua assinatura.
Art. 8º - São atribuições privativas do Orientador Educacional:
a) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em Escola-Comunidade.
b) Planejar e coordenar a implantação do Serviço de Orientação Educacional dos órgãos do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal e Autárquico; das Sociedades de Economia Mista, Empresas Estatais, Paraestatais e Privadas.
c) Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global.
d) Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando.
e) Coordenar o processo de informação profissional e educacional com vistas à orientação vocacional.
f) Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando.
g) Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial.
h) Coordenar o acompanhamento pós-escolar.
i) Ministrar disciplinas de Teoria e Prática da Orientação Educacional, satisfeitas as exigências da legislação específica de ensino.
j) Supervisionar estágios na área da Orientação Educacional.
k) Emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional.
Art. 9º - Competem, ainda, ao Orientador Educacional as seguintes atribuições:
a) Participar no processo de identificação das características básicas da comunidade.
b) Participar no processo de caracterização da clientela escolar.
c) Participar no processo de elaboração do currículo pleno da escola.
d) Participar na composição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos.
e) Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos.
f) Participar do processo de encaminhamento e acompanhamento dos alunos estagiários.
g) Participar no processo de integração escola-família-comunidade.
h) Realizar estudos e pesquisas na área da OE.
Art. 10º - No preenchimento de cargos públicos, para os quais se faz mister qualificação de Orientador Educacional, requer-se, como condição essencial, que os candidatos hajam satisfeito, previamente, as exigências da Lei nº 5564, de 21 de dezembro de 1968 e deste regulamento.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (D.O. U. de 27/09/1973)
A orientação educacional enquanto prática transformadora, busca o trabalho conjunto com todos os profissionais que possam contribuir para o desenvolvimento das propostas pedagógicas enriquecedoras, estimulando uma aprendizagem eficiente.
O orientador educacional mostra-se como um especialista nas relações existentes dentro da escola. Então, cabe a ele, buscar elementos vigentes na realidade do aluno para discutir, refletir, analisar e propor junto à equipe escolar ações que contribuam positivamente para o processo de ensino aprendizagem.
Tendo em vista a importância da participação dos pais e alunos nesse processo, segundo Garcia (2001), nesta discussão, os alunos, bem como seus pais, também poderão participar, já que são partes do processo. Ela afirma a relevância de se trabalhar os conteúdos curriculares contextualizados com a realidade dos alunos. Quanto mais os conhecimentos do currículo se aproximam da vida cotidiana, as chances de interesse do aluno e sucesso na aprendizagem são maiores. Isto porque os assuntos elencados dirão respeito a um mundo que lhe é familiar, condição essa para que possa avançar e compreender outros mundos.
O trabalho do orientador educacional deve ser em conjunto com a equipe escolar, com os professores buscando metodologias adequadas que respondam a diversidade, sem deixar de lado os conteúdos e o conhecimento científico do saber.
Quando o trabalho da orientação educacional junta-se a investigação da situação e a solução prática e inclusiva, possibilita o encontro entre o conhecimento formal e os conhecimentos produzidos na sociedade, o resultado irá construir um novo conhecimento que terá forte influência na aprendizagem do indivíduo, por meio da ideologia que lhe é transmitida pelos métodos e técnicas utilizadas pelo orientador educacional. 
Este profissional quando leva para o ambiente escolar a realidade do aluno para ser trabalhada de maneira contextualizada e interligada com o currículo, contribui para a promoção deste sujeito e o desenvolvimento de sua aprendizagem de forma global, uma vez que a orientação na escola não existe para padronizar ou corrigir os alunos nos conceitos escolhidos como adequados, “o importante é a singularidade dentro do coletivo”. (GRISPUN, 2003, P.29)
     A partir das colocações elencadas em relação ao papel do orientador educacional, é válido destacar alguns objetivos importantes e necessários para o desempenho dessa função:
·       Investigar os desafios e perspectivas a fim de promover a inclusão na escola de maneira plena.
·       Analisar a importância do papel do orientador educacional no serviço de apoio escolar em questões referentes à inclusão.
·       Abrir caminho para reflexões sobre a formação continuada, auxiliando os professores nas questões que tangem a educação inclusiva, dando suporte necessário, visto que ele é um dos agentes viabilizadores da tarefa fundamental da inclusão escolar e da aprendizagem dos alunos.
Sabe-se que a maior contribuição da escola, para a pessoa com deficiência é a socialização, pois o ambiente escolar e o convívio com outras pessoas são sempre muito estimulantes e com imprevistos, cooperando significativamente para o seu desenvolvimento global.
A integração, realizada nas devidas condições e recursos necessários, é positiva para os alunos com deficiência, contribui para o seu melhor desenvolvimento e para uma socialização mais completa e normal. Além disso, a integração também é benéfica para o resto dos alunos, já que aprendem com uma metodologia mais individualizada, dispõe de mais recursos e adquirem atitudes de respeito e solidariedade em relação a seus colegas menos dotados. (COLL, 1995, p.14).
Em muitas escolas, devido a inúmeros fatores, a teoria ainda se dissocia da prática quando se fala em inclusão. Por esse motivo, o papel do orientador educacional é fundamental neste processo, buscando melhores alternativas para se trabalhar com a educação inclusiva. Assim sendo, o orientador é prioritário para o desenrolar do processo de inclusão, uma vez que está diretamente ligado à interação entre aluno e professor, trabalhando projetos pedagógicos sobre a inclusão através da formação continuada do professor, para que este, esteja mais preparado para mediar às situações de conflito e de aprendizagem presentes na escola.                                                     
Portanto, o orientador educacional deve estar comprometido com o seu fazer, não omitindo ou restringindo de seu papel diante dos desafios encontrados no processo de inclusão, estando sempre numa contínua relação com o trabalho conjunto com alunos e professores para avançar no que diz respeito à inclusão, evitando práticas excludentes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Criar sensibilidade para a inclusão é uma tarefa exigente, mas possível como é o próprio ato de aprender, de conhecer e de viver. A escola inclusiva, para propor uma educação inclusiva, precisa de profissionais que oportunizem a cada participante do processo o desafio do pensar.
O orientador educacional, nesse contexto, deve ser capaz de despertar em cada sujeito o prazer do pensar e do refletir, objetivando a vivência com as diferenças, com o diálogo e com o conhecimento. A escola inclusiva precisa de um orientador que saiba que cada aluno tem o que dizer, e que ele é capaz de dizê-lo e, melhor ainda, que será ouvido.
            A jornada escolar é cheia de vida, e cada vida é diferente, cada um com seu ritmo, suas percepções do outro e do mundo. É um movimento de “desordem”, de desestabilidade e de desvios, estes abrem espaço para a transformação, para a mudança, para o crescimento e o amadurecimento do sujeito com um ser pensante, reflexivo e atuante.
            Este artigo abordou a inclusão na educação, um assunto polêmico e que há pouco tempo está presente nas escolas. Concluiu-se que as dificuldades em relação a esse tema são grandes, tanto para a escola (direção, orientação, professores e famílias) quanto para os alunos. A realidade atual é problemática, alunos com diferentes problemas, salas de aula com um grande número de alunos e o professor precisa realizar seu trabalho com qualidade, muitas vezes, sem a mediação da orientação educacional.
            O processo de inclusão requer um trabalho sério e comprometido por parte de toda a comunidade escolar. As iniciativas individuais, constatadas em muitas falas: “dou atendimento individualizado. Busco os alunos [...] Proponho atividades especiais [...] Eu faço atividades diferenciadas”. Essas iniciativas particulares são importantes, mas insuficientes para que exista a educação inclusiva. O comprometimento coletivo, mediado pela orientação educacional, fará com que a inclusão seja vivenciada desenvolvendo uma educação voltada para a diversidade.
            Portanto, a participação do orientador educacional no processo de inclusão é essencial para buscar elementos vigentes da realidade do aluno, para discutir e refletir junto à equipe escolar (professores, diretores, supervisores e famílias) a fim de contribuir no processo de ensino aprendizagem de todos.
A escola inclusiva tem por objetivo promover o acesso, a permanência e a aprendizagem dos alunos com deficiência na rede regular de ensino, de forma eficaz e humana. Portanto, cabe, também, ao orientador educacional propor projetos pedagógicos sobre a inclusão com a comunidade escolar, para que esta compreenda o processo inclusivo. E, como agente formador, necessita trabalhar diretamente com os alunos na questão de mudanças conceituais, na forma de encarar as situações de conflito encontradas nas salas de aula, a fim de reverter os problemas em prol daquele que estiver sendo excluído do contexto escolar.
 Portanto, o orientador educacional deve estar comprometido com o seu papel frente aos desafios encontrados no processo de inclusão escolar, através de um trabalho contínuo e conjunto com a coordenação pedagógica, alunos e pais a fim de evitar práticas excludentes.

REFERÊNCIAS

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